O nome social se refere à forma como pessoas trans e travestis se identificam, quando seu registro civil não se adequa a sua identidade de gênero. Para além disso, o nome social não é apenas um direito da comunidade trans, mas sim universal. O nome é um dos principais alicerces para a afirmação da personalidade e da formulação da autoimagem. Negar o direito ao nome social é negar a própria humanidade de pessoas trans.
Graças a anos de luta do movimento trans, atualmente o direito à alteração do nome civil e\ou gênero é garantida pelo Supremo Tribunal Federal com base no Provimento 73/2018, que está alinhado com a Constituição de 1988. Qualquer pessoa trans ou travesti acima de 18 anos pode solicitar a mudança em qualquer cartório de registro civil (RCPN) em território nacional sem a necessidade da presença de órgãos públicos, advogados ou laudos médicos.
Entretanto, a transfobia institucionalizada dentro da Universidade de São Paulo persiste. Apesar de garantir o uso de nome social, a universidade possui um sistema precário que propicia o desrespeito diário e humilhação de travestis e pessoas trans. A maior universidade do estado de São Paulo não assegura o completo acesso à nossa identidade e existência universitária.